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NOTA DA UNIMED

NOTA DA UNIMED

Editor

abril 3rd, 2020

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A Unimed de Rio Claro – SP vem informar que está seguindo rigorosamente as determinações do Ministério da Saúde nas ações relacionadas à pandemia de Coronavírus (Covid-19). Os atendimentos urgentes e emergentes estão sendo prontamente atendidos no Hospital da Unimed de Rio Claro – SP. Os casos eletivos seguirão prazos determinados pela ANS, conforme nota informativa (abaixo).

Os setores administrativos da Unimed estão atendendo em sistema de teleatendimento.

Para orientações sobre prazos de atendimento os clientes poderão contatar o Serviço de Relacionamento com o Cliente através do telefone 35266721 e 35266711, e-mail serc@unimedrc.com.br ou watssapp (19)3526.6721.

A Unimed disponibiliza também aos seus clientes de planos Pré-Pagamento (PP), aconselhamento médico por telefone através do 08007706766 – Helpmóvel.

 

 

NOTA INFORMATIVA DA ANS – NÚMERO 04

SOBRE CORONAVÍRUS (COVID-19)

Caro representante de operadora de planos de saúde,

Segue novo compilado de informações importantes a respeito de ações da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) relacionadas à pandemia de Coronavírus (Covid-19).

ANS adota medidas para que operadoras priorizem combate à Covid-19

Considerando a crise causada pela pandemia do coronavírus e diante da necessidade de reduzir a sobrecarga das unidades de saúde e de evitar a exposição desnecessária de beneficiários ao risco de contaminação, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) adotou nova medida para que as operadoras priorizem a assistência aos casos graves da Covid-19 de seus beneficiários, sem prejudicar o atendimento aos demais consumidores, sobretudo àqueles que não podem ter seus tratamentos adiados ou interrompidos.

Nesse sentido, a reguladora decidiu, em reunião extraordinária realizada na tarde desta quarta-feira (25/03), prorrogar, em caráter excepcional, os prazos máximos de atendimento para a realização de consultas, exames, terapias e cirurgias.

Os prazos definidos na Resolução Normativa (RN) nº 259 serão mantidos para os casos em que os tratamentos não podem ser interrompidos ou adiados por colocarem em risco a vida do paciente: atendimentos relacionados ao pré-natal, parto e puerpério; doentes crônicos; tratamentos continuados; revisões pós-operatórias; diagnóstico e terapias em oncologia, psiquiatria e aqueles tratamentos cuja não realização ou interrupção coloque em risco o paciente, conforme declaração do médico assistente (atestado). Também ficam mantidos os prazos para atendimentos de urgência e emergência. Para esses casos, portanto, os prazos máximos de atendimento permanecem os mesmos.

Ficam suspensos também os prazos de atendimento em regime de hospital-dia e atendimento em regime de internação eletiva, anunciado anteriormente pela reguladora para quando o país entrasse na fase de Mitigação da pandemia. A partir de 26/03, essa suspensão está mantida, só que com duração até 31/05/2020.

É importante ressaltar que a ANS irá reavaliar a medida periodicamente, podendo fazer alterações a qualquer tempo, em caso de necessidade. Durante todo o tempo, a reguladora irá monitorar os dados dos atendimentos que serão enviados pelas operadoras para avaliar a necessidade da tomada de outras decisões.

As operadoras deverão justificar a não disponibilização da cobertura nos prazos máximos da RN 259, informando documentos próprios e/ou oficiais do Ministério da Saúde e das secretarias estaduais ou municipais de Saúde que apontem a necessidade de disponibilização de recursos naquela localidade, de modo a priorizar os casos graves da infecção por Coronavírus. Para os contratos que prevejam autorização prévia e junta médica ou odontológica para dirimir divergência técnico-assistencial sobre procedimento ou evento em saúde a ser coberto pelas operadoras, a ANS decidiu, nos casos em que os prazos para a garantia de atendimento serão prorrogados, adaptar também os prazos da RN nº 424, de 2017. Para os procedimentos que tiverem os prazos para a garantia de atendimento mantidos, também ficam mantidos os prazos desta resolução. Em quaisquer dos casos, recomenda-se a realização de juntas médicas ou odontológicas na modalidade à distância.

Além dessas medidas, e considerando a importância do acesso à informação aos beneficiários de planos de saúde, a Agência recomenda às operadoras que divulguem a seus consumidores a estrutura e a organização de atendimento para o enfrentamento da pandemia de Coronavírus por meio de seus sítios eletrônicos, aplicativos, bem como por cartas ou mensagem SMS. As informações assistenciais devem conter claramente as orientações aos atendimentos ambulatoriais ou de emergência. Cabe destacar que estas orientações também deverão ser disponibilizadas em linguagem clara e de fácil entendimento pelas suas centrais telefônicas.

 

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