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Prefeitura concede férias e licença-prêmio a servidores afastados.

Prefeitura concede férias e licença-prêmio a servidores afastados.

Editor

abril 13th, 2020

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Medida vale a partir do próximo dia 15.

 A prefeitura de Rio Claro vai conceder férias ou licença-prêmio para os servidores públicos municipais afastados do trabalho por conta do novo coronavírus (Covid-19). A medida consta de decreto assinado nesta segunda-feira (13) pelo prefeito João Teixeira Junior. A determinação vale para todos os servidores que fazem parte dos grupos de risco ou pela redução de expediente administrativo nos setores considerados não essenciais e que não estejam atuando em home office.

Esses funcionários entrarão em gozo de férias ou licença-prêmio a partir do próximo dia 15. A relação de nomes dos funcionários que se enquadram nas situações descritas pelo decreto deverá ser encaminhada ao Departamento de Gestão de Recursos Humanos pelos gestores de cada secretaria ou departamento até o dia 14 de abril. A lista com os nomes dos servidores colocados em gozo de licença-prêmio ou férias deverá ser publicada no Diário Oficial do Município no dia 22 de abril.

“É uma medida necessária para que possamos manter o distanciamento social e zelar pelo erário público”, explica o prefeito Juninho frisando que a crise financeira causada pela pandemia também afeta a prefeitura. “O município está enfrentando queda abrupta da arrecadação municipal por conta da pandemia e ao mesmo tempo precisa investir na contenção da doença”, acrescenta.

Preferencialmente os servidores municipais serão colocados em gozo de licença-prêmio, quando já possuírem completo período aquisitivo para o benefício. Se não, serão concedidas férias proporcionais ou integrais, ou seja, se o trabalhador tiver 12 meses de registro terá 30 dias de descanso, se tiver seis meses terá 15 dias. “O servidor não poderá receber o benefício em pecúnia, sendo obrigatório o gozo de férias ou licença-prêmio em descanso”, informa o secretário municipal dos Negócios Jurídicos, Rodrigo Ragghiante.

O pagamento de um terço das férias concedidas por força da pandemia será feito até o dia 20 de dezembro, quando é paga a segunda parcela do 13º salário. “O período de férias ou licença-prêmio não gozadas até o retorno das atividades será registrado no prontuário dos servidores e concedido em momento oportuno”, esclarece o procurador geral do município, Alexander Kemp Marrichi.

Os servidores públicos municipais que pertencem aos grupos de risco para a Covid-19 estão afastados do trabalho desde o 17 de março, com exceção dos funcionários das secretarias municipais de Saúde e de Segurança, consideradas essenciais.

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